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sexta-feira, abril 26, 2024

Prisão preventiva de acusado de incendiar casa de ex-companheira no Acre é mantida

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Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o pedido de liberdade provisória, de F.M.O., de 36 anos de idade, acusado de incendiar a residência da ex-companheira, em Xapuri.

A decisão, do desembargador Samoel Evangelista, considerou que a manutenção da custódia preventiva do réu é medida que se impõe, frente ao conjunto probatório reunido nos autos do HC.

Ao requerer a liberdade provisória, a defesa alegou que o acusado é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita, fatos que, para o desembargador relator, por si só, não bastam para a revogação da medida excepcional.

Conforme os autos, o acusado teria sido preso em flagrante no dia 5 de dezembro de 2021, sendo indiciado pela prática do crime de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. F.M.O teria ateado fogo à residência da ex-companheira, aparentemente por ciúmes, demonstrando, assim, além da motivação fútil, total falta de equilíbrio emocional.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por ordem do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública.

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