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Aneel deve aumentar em 125% o número de acreanos com tarifa social na conta de luz

Por Redação Juruá em Tempo.4 de janeiro de 2022Updated:6 de janeiro de 20222 Minutos de Leitura
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O número de usuários beneficiados com a Tarifa Social na conta de luz no Estado do Acre, deve subir de 63.859 para 144.617, prevê a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Um aumento de 126%.

A Tarifa Social concede descontos que vão de 10% a 65% na fatura mensal. Segundo a Agência, o novo sistema de cadastramento automático das famílias inscritas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode, praticamente, dobrar o número de pessoas atendidas. A estimativa é que mais de 11 milhões de famílias brasileiras recebam os descontos, somando-se às 12,4 milhões de famílias já beneficiadas.

A ampliação no atendimento da tarifa está orçada em mais de R$ 3,5 bilhões por ano, custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético. “Apenas 1% do valor pago na tarifa de energia custeia esse belíssimo programa social. O recurso chega diretamente a cada consumidor por meio do desconto na fatura, com efeitos muito rápidos.”

André Pepitone, diretor-geral da ANEEL, disse no mês de novembro que o cadastramento automático funciona como uma distribuição de renda efetiva, que alivia o orçamento das famílias. “Para 11 milhões de famílias, esse desconto será equivalente a um prato de feijão a mais. Com essa norma, a ANEEL honra o compromisso de eliminar a burocracia e de atuar em prol da eficiência da gestão pública, com foco no consumidor”.

Podem ser beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, famílias que são Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos a partir dos 65 anos de idade, pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e famílias inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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