Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Adolescente morre após motorista desrespeitar placa de parada obrigatória em Cruzeiro do Sul
  • Homem é preso no Acre após transporte de mais de 130 cabeças de gado com documentação irregular
  • Polícia Civil do Acre apresenta resultados expressivos da 2ª fase da Operação Capturas e reforça presença em todo o estado
  • Até quando vai o frio no Acre? Veja quando as temperaturas voltam a subir
  • MPF investiga possível irregularidade no abastecimento de água em assentamento de Cruzeiro do Sul
  • Rap acreano: Txai Berg lança mixtape “Jaueras” com feats e produção independente
  • Polícia Civil do Acre capacita policiais no uso de Arma de Condutividade Elétrica
  • Carro é destruído por incêndio em frente à Escola Militar no Acre; veja vídeo
  • Nos 34 anos de Porto Walter, prefeito autoriza obras e ações esportivas que somam R$ 1,7 milhão em investimentos
  • Exportações do Acre crescem 15,2% em maio e estado registra maior superávit comercial dos últimos três anos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, junho 25
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Ministro do STF suspende decisão do governo que veta exigência de passaporte da vacina em universidade

Por Redação Juruá em Tempo.1 de janeiro de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a validade do parecer do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que vetava a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais. O documento ainda estabelecia que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.

Lewandowski argumentou que a Saúde, segundo a Constituição, “é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde – SUS”.

Segundo Lewandowski, o ato do ministro da Educação contraria o direito autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia.

O parecer foi solicitado pelo MEC no fim de outubro à AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.