Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Avião cai em área de mata perto da BR-364 e mobiliza equipes de resgate
  • Governo do Acre emite nota após policial militar balear três no Pronto-Socorro
  • STF anula parte das provas da Operação Ptolomeu contra Gladson, que comemora decisão
  • MPAC realizará cerimônia de posse da nova administração em janeiro de 2026
  • Incêndio destrói casa de madeira no interior do Acre; ASSISTA
  • Luz para Todos: mais de 20 mil famílias acreanas beneficiadas
  • Na capital, Rio Acre amanhece com 10,06m neste sábado (20)
  • Governo se pronuncia sobre tumulto no PS e diz que caso está sob apuração
  • Sábado será de calor, sol e chuvas pontuais em todas as regiões do Acre
  • Brincadeira com álcool deixa dois irmãos queimados em casa no Segundo Distrito de Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 20
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

STJ nega prisão domiciliar de chefão do tráfico da fronteira

Por Redação Juruá em Tempo.4 de janeiro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Foi negado o pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado. Extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas, ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.

No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.

O ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar. “Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, apontou o ministro.

O mérito do habeas corpus (HC 712177) será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.