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TJ-AC suspende atendimento presencial na Comarca de Rio Branco após caso de Covid em parente de servidor

Por Redação Jurua em Tempo11 de janeiro de 20223 Minutos de Leitura
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O atendimento presencial nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco está suspenso após o parente de um servidor testar positivo para Covid-19. O familiar seria de um membro da equipe de Altermação dos Juizados Especiais Cíveis.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (11) pela direção do Foro da Comarca. Porém, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) não confirmou quando o atendimento deve ser normalizado.

O tribunal destacou que a suspensão dos atendimentos presenciais é para ‘cumprir com o protocolo de segurança e evitar a proliferação do vírus entre o público interno e os usuários da Justiça’.

A população ainda tem acesso aos serviços do TJ-AC de forma remota. Basta o morador procurar no site do TJ-AC os contatos e buscar o atendimento. A diretoria do Foro vai se reunir com a presidência do tribunal para decidir as medidas que devem ser tomadas.

Passaporte exigido

Os servidores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) devem apresentar o comprovante de vacinação para poder ter acesso às dependências do judiciário em todo estado. A medida entrou em vigor nessa segunda-feira (10), conforme portaria conjunta publicada no último dia 6.

A medida vale para os servidores que devem apresentar o comprovante da vacinação com, no mínimo, a segunda dose.

“A partir do dia 10 de janeiro de 2022, todos os magistrados, servidores, e estagiários integrantes do Poder Judiciário do Estado do Acre deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, com registro no mínimo da 2ª dose ou dose única, para o ingresso ou permanência nas dependências das unidades de funcionamento de atividades judiciais e administrativas do Judiciário”, diz a portaria.

No Acre, o passaporte é exigido para acesso a repartições públicas e eventos com mais de 100 pessoas. A Universidade Federal do Acre (Ufac) anunciou que vai manter a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, o chamado passaporte da vacina, para a retomada das aulas presenciais em 2022. Agora, também adotada pelo judiciário, a medida tem como objetivo contribuir no combate à pandemia do novo coronavírus.

Para as pessoas que não tomaram nenhuma dose do imunizante, vai ser exigido que apresentem teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72 horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades do TJ.

Ainda conforme a portaria, quem se recusar a tomar a vacina, seguindo o calendário do respectivo município, não vai poder entrar ou permanecer nas dependências do órgão e não vão poder cumprir a jornada de trabalho, o que vai ser considerada como falta injustificada.

A exceção é para aqueles que apresentarem laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento do imunizante.

  • Por G1 Acre
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