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Acre reduz em 80% o ICMS em operações de gado entre os estados do Amazonas, Roraima e Rondônia

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11), um decreto que reduz em 80% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas interestaduais de gados gordos para o abate, para os Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima. Para isto, a carca tributária deve ser equivalente ao percentual de 2,4% do valor da operação.

No decreto, o governador Gladson Cameli especificou que às operações devem ser oriundas de gados originários da produção interna acreana. E as notas fiscais, devem ser declaradas ao Fisco Estadual, por ocasiões de passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com estado de Rondônia ou pelo Amazonas, no Posto Fiscal Pica-Pau.

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