Jesus Castro da Silva, ex-funcionário do Banco Bradesco, foi condenado pela Vara Única da Comarca de Epitaciolândia a indenizar um idoso, vítima de estelionato, em R$ 10 mil. Silva fez dois empréstimos em nome da vítima sem autorização. Além da indenização, o acusado foi sentenciado a pagar o valor de dois salários mínimos e prestação de serviço a comunidade pelo período de dois anos e quatro meses.
O idoso relatou que ao tentar um empréstimo foi surpreendido ao descobrir que já existiam outros quatro em seu nome. Ele contou que já havia realizado dois empréstimos, não quatro e que não possuía contratos desses empréstimos e não havia feito nenhum tipo de procuração.
Foi relatado que os dois primeiros empréstimos haviam sido feitos pelo idosos junto ao denunciado. Na investigação foi apontado o ex-funcionário do banco como responsável pelos empréstimos sem autorização da vítima. O crime teria acontecido em 2014.
Dessa forma, de acordo com a juíza de direito Joelma Nogueira, titular da unidade jurídica, o acusado não encaminhou uma cópia do contrato para a vítima e ao fazer o documento, o deixou em branco, coletando apenas a assinatura.
“No caso, caracterizou-se crime de estelionato, quando o indiciado admite que não encaminha um contrato formal à empresa intermediadora, bem como somente encaminha um singelo rascunho, documentos e um contrato em branco constando somente a assinatura da vítima. Assim, esses elementos facilitam a obtenção de empréstimos indevido sem nome das pessoas. Também é de se estranhar que o indiciado sequer encaminhou uma cópia do contrato à vítima”, atenuou Nogueira.
Ainda segundo a magistrada, os maus antecedentes e má conduta do acusado tem registros de outras ações similares, que aparecem após este conforme. A conduta do denunciado “(…) apresenta-se desajustada com o meio em que vive, uma vez cometendo crimes contra a fé pública e patrimônio, por meio de atos enganosos e fraudulentos”.

