Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Rifa beneficente é promovida em Cruzeiro do Sul para custear gastos com animais de rua
  • BOPE impede ação criminosa e quatro são detidos após tentativa de arrastão em Rio Branco
  • Fã mirim da PM recebe surpresa de policiais em festa de aniversário no Guajará
  • Prefeito César e vice Guarsonio entregam 29º abastecimento de água em terra indígena e consolidam avanço histórico em Porto Walter
  • Veja: Bíblia e altar ficam intactas após incêndio na casa do pai de MC Gui
  • Caminhonete e moto se envolvem em grave acidente em Rio Branco; veja detalhes
  • Há 15 anos, missionário dedica a vida para ajudar comunidades remotas no Acre
  • Entenda: menina morre e mãe segue internada após suposto envenenamento
  • Criminosos são presos após sequestro de motorista de app e arrastões na Capital
  • Mais de 41 mil acreanos já declararam Imposto de Renda 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, abril 12
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Idade máxima para ingresso na PM e Bombeiros passa para 32 anos

Por Redação Juruá em Tempo.17 de fevereiro de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, a Lei que altera a idade máxima para ingresso na carreira de Policial e Bombeiro Militar.

A alteração no Estatuto dos Militares do Estado do Acre muda a exigência para no máximo trinta e dois anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações.

A mudança, no caso dos oficiais, não atinge os militares estaduais do Acre que se encontrem em atividade na instituição militar estadual, que ficam isentos desta exigência.

Se houve mudança na idade, já para os cargos de Oficiais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC, continua a exigência de formação no curso de direito. No caso de Oficial do Corpo de Bombeiro a exigência é formação superior em qualquer área.

  • Fonte: AC24horas.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.