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Médica xingada por paciente por não fazer testes de Covid-19 em família deve receber R$ 5 mil de indenização

Por Redação Juruá em Tempo.9 de fevereiro de 20223 Minutos de Leitura
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A médica Suziany de Lima ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil que deve ser paga por Suelene Amaral. De acordo com o processo, em junho de 2020, a paciente xingou e também fez ameaças contra a profissional por ela não ter feito o teste de Covid nela e na família em uma unidade de saúde de Rodrigues Alves, no interior do Acre.

Segundo processo, em 3 de junho de 2020, a mulher foi até a Unidade Básica Eutália Paula Oliveira e exigiu que fosse feito o teste de Covid nela, no marido, na filha e também na babá da criança – isso porque ela teria ouvido que a unidade estava fazendo a testagem.

Porém, como o período era de altos casos da doença no estado, a paciente foi orientada que a testagem era feita apenas com recomendação médica. Mesmo sendo orientada na recepção, Suelene decidiu falar com a médica.

A profissional então, segundo o processo, explicou as orientações e protocolos seguidos. Foi então que a paciente teria se exaltado e falando as seguintes palavras:

“Você não vai atender o meu marido, sua vaca? Eu vou ‘lhe’ pegar na saída, sua rapariga! Eu vou ligar ‘pra’ rádio! Vou acabar com você, sua égua! Você vai se foder! Você vai ver o que eu vou fazer com você”, teria dito.

No prontuário, a médica fez questão de relatar o que aconteceu, explicando o que havia ocorrido no atendimento e ainda escreveu que havia sido desrespeitada. Depois disso, ela também registrou um boletim de ocorrência.

“Eu, enquanto cidadã e profissional, me senti desrespeitada, humilhada e ameaçada. Por este motivo fui à delegacia registrar um boletim de ocorrência. Em nenhum momento neguei atendimento à referida paciente, nem à sua família, porém, Suelene encontra-se nervosa e exige, através de ameaças, que eu realize o teste rápido para Covid para todos, mesmo sem critério clínico, no momento”, escreveu.

A médica disse que não ia se posicionar sobre a decisão.

O que diz a defesa

Já a defesa da paciente, representada pela advogada Michelle Matos, alega que a mulher não foi informada na recepção sobre os requisitos para fazer o teste para Covid.

‘Sequer teve a oportunidade de sentar na cadeira, tendo tido um não como resposta, sob a alegação de não ser moradora do município de Rodrigues Alves, tendo pedido o comprovante de residência da parte reclamante. Assim, a reclamante informou que só estava de posse do cartão do SUS e que esta informação não teria sido lhe repassada. Mas, a médica a informou que não iria atender os quatro”, diz a defesa.

A advogada diz também que todos da família estavam com sintomas gripais, sendo o marido da paciente tendo os mais graves, como dor de cabeça, nas costas, além da perda de olfato e paladar. Alega ainda que, ao não ser atendido em Rodrigues Alves, o homem foi até Cruzeiro do Sul fazer o teste que deu positivo para a doença.

A audiência ocorreu em setembro do ano passado na Comarca de Cruzeiro do Sul e a juíza Evelin Campos entendeu que a situação foi ofensiva, porque a médica passou por uma exposição vexatória perante várias testemunhas. Portanto, a situação violou sua dignidade, restando comprovado os danos morais, o que resultou na indenização de R$ 5 mil.

Ao g1, a advogada de defesa disse que disse que o valor arbitrado foi desproporcional, pois a reclamada é do lar e o dano moral foi desproporcional às condições financeiras da reclamada. “Vamos recorrer nesse sentido”, disse.

  • Fonte: g1.
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