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MP-AC orienta que escolas cobrem carteira de vacina com doses contra Covid para matrículas de crianças

Por Redação Juruá em Tempo.5 de fevereiro de 20223 Minutos de Leitura
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O Ministério Público do Acre encaminhou às secretarias estadual e municipal de Saúde e Educação uma nota técnica do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) que indica a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos.

O documento, aprovado pelo CNPG em janeiro deste ano, unifica o entendimento nacional dos Ministérios Públicos estaduais sobre a vacinação de crianças contra a Covid. E oferece subsídios para a atuação dos promotores, respeitando a independência funcional.

A secretária de Educação de Rio Branco, Nabiha Bestene, disse que ainda não teve acesso ao documento e que assim que receber deve se manifestar a respeito. A Sesacre informou que está sendo avaliada a recomendação do MP pelo corpo jurídico da Vigilância. Já a Secretaria de Saúde de Rio Branco afirmou que também não recebeu o documento e que, com a baixa procura pelo imunizante para crianças, estuda ampliar os locais de vacinação. 

A principal justificativa se dá com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define que como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. No caso, a nota técnica se refere ao aval do imunizante infantil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em dezembro do ano passado, a Anvisa autorizou a aplicação da vacina pediátrica da Pfizer. E, em janeiro deste ano, foi liberado o uso da CoronaVac em crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos, com exceção dos que têm baixa imunidade.

No ofício enviado pelo MP-AC às secretarias estadual e municipal (de Rio Branco) de Saúde e Educação, os promotores consideram o maior risco de agravamento da doença em não imunizados.

O documento ressalta que é dever dos pais ou responsáveis cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA. E destaca que a violação desse direito pode gerar a intervenção de todo o sistema de garantia de direitos para o alcance da imunização pretendida.

Carteira de vacina em escolas

Os promotores também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula e rematrícula dos estudantes. Embora, em nenhuma hipótese, a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola.

Para reforçar a cobertura vacinal no Acre, uma lei, aprovada em 2018, determina que todos os alunos da rede pública do estado estejam com a carteira de vacinação atualizada. Este é um dos documentos obrigatórios para que a matrícula seja efetivada.

Mesmo com essa obrigatoriedade, a cobertura das vacinas de rotina de crianças é baixa no estado. Dados do Programa Nacional de Imunização (PNI) no Acre, divulgados em setembro do ano passado, mostram que sete vacinas que obrigatórias para crianças estavam com cobertura abaixo de 50%.

Os números mostram que uma das vacinas mais importantes, a BCG, que é contra a tuberculose, estava na época com cobertura de 32,43% no estado, sendo que o recomendável é que haja, ao menos, 90% da faixa etária vacinada.

As outras seis vacinas infantis, com meta de 95%, que não atingiram o índice previsto foram: rotavírus, pneumocócica, meningocócica C, pentavalente, febre amarela e poliomielite. Junto com a BCG, elas protegem as crianças contra as doenças graves mais comuns na infância.

  • Fonte: g1.
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