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No Acre, produtores de farinha de mandioca estão isento de ICMS

Foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (17), um decreto, aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, que isenta as operações internas com farinha e raspa de mandioca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O decreto diz que a isenção se aplica também, as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas pequenas e microempresas – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

No Acre, a farinha é de extrema importância para a produção rural familiar. A farinha de Cruzeiro do Sul possui fama nacional, possuindo até mesmo registro de Indicação Geográfica para produto, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que garante a origem e valoriza o produto no mercado, beneficiando mais de 2 mil famílias.

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