Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Senado pode derrubar norma do TSE que mudou horário de votação no Acre

Por Redação Jurua em Tempo4 de fevereiro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Senado pode sustar em breve uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a realização das eleições de outubro, em todas as unidades da Federação, sem exceção, no mesmo horário oficial de Brasília. Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 2/2022 aguarda designação de relatoria. 

A Resolução 23.669/2021, que Petecão pretende suspender, determina que sejam realizadas simultaneamente as votações majoritárias marcadas para 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, onde houver segundo turno. Na opinião do senador acriano, a medida é “ilegal, inadequada e inoportuna” porque levaria o pleito em lugares como o Acre a começar às 6h, com término às 15h. 

“Causaria grande confusão. Um encerramento previsto para o pleno meio da tarde, quando ocorre o maior afluxo de eleitores às seções eleitorais para exercer o seu direito de voto, pode provocar tamanha abstenção que deslegitimará o pleito eleitoral, com graves consequências para a nossa democracia”, ressalta o parlamentar. 

Segundo Petecão, a decisão do TSE contraria o disposto no artigo 144 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), combinado com o artigo 2º do Decreto 2.784/1913, que determina a hora legal no Brasil. Conforme o parlamentar, a lei determina o início do recebimento dos votos às 8h e término às 17h. Ele observa, ainda, que a divisão do território brasileiro tem quatro fusos horários para fins de determinação da hora legal. 

“Nas eleições realizadas no Brasil, o eleitor pode exercer o seu direito de voto nesse período, salvo o disposto no artigo 153, que prevê a prorrogação do horário final da votação para além das 17h, de modo a garantir o direito de voto dos eleitores já presentes na seção eleitoral nesse horário e que estiverem aguardando a vez de votar”, justifica Petecão. 

 

  • Fonte: Agência Senado
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.