Nesta quinta-feira (17), a Vara da Infância de Cruzeiro do Sul (AC), condenou em 80 anos de reclusão em regime fechado, um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, além da condenação ele deve indenizar a vítima em R$ 5 mil.
O Juiz Marlon Machado analisou o caso e apontou que os motivos do estupro são repugnantes. “As consequências da infração são nefastas por sua própria natureza, causando intensa dor e traumas à vítima”, disse na sentença.
Foi negado ao réu a possibilidade de apelar da sentença em liberdade. Foi comprovado nos depoimentos a ocorrência de cerca de 10 infrações, o fato de ser padrasto à época dos fatos, ou seja, ascendente familiar, gerando ainda mais reprovação da conduta.

