Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Consumidor tem problemas com preço de produto vendido em loja no centro de Cruzeiro do Sul

Por Redação Jurua em Tempo15 de março de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

 

Nesta terça-feira (15), um morador da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), teve problemas ao tentar realizar o pagamento de um produto que comprou nas Lojas Americanas do centro. De acordo com informações, o consumidor escolheu um produto na prateleira que estava com um preço, ao chegar no caixa, o mesmo produto estava registrado no sistema com um preço mais alto. De pronto a loja, decidiu deixar o preço que estava na prateleira, assim, o cliente pagou o preço mais baixo.

ALERTA

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), de Cruzeiro do Sul, está instalado na Organização em Centrais de Atendimento (OCA), e orienta que nesses casos de divergência, de valores entre o mesmo produto, o consumidor deve pagar o valor mais baixo, de acordo com o artigo 5° da Lei 10.962/04. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.

Segundo informações jurídicas, o consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento. O artigo 6° da lei 8078/90 determina que a informação deve trazer de forma correta as características do produto, incluindo o preço real.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.