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Deputados do AC derrubam veto e aprovam PL que tira exigência de diploma em direito para cargo de oficiais militares

Os deputados estaduais derrubaram, por 16 votos a três, o veto do governo do Acre ao projeto de lei que retira a exigência de formação em direito para o ingresso no quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no estado. A aprovação ocorreu na última quarta-feira (23) em sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O PL, de autoria do deputado Gehlen Diniz (Progressistas), tinha sido aprovado por unanimidade no dia 16 de dezembro do ano passado e aguardava sanção do governador Gladson Cameli. No entanto, o governo decidiu pelo veto total da proposta.

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Acre informou que vai entrar com ação cabível, por entender que o tema é de iniciativa privativa do governador do Estado, portanto o PL seria inconstitucional por se tratar de um projeto do legislativo.

Já o Comando da PM-AC disse que está analisando e verificando a forma de, no futuro, defender o ingresso na carreira com o bacharelado em direito.

Com a derrubada do veto, o texto volta para o Executivo publicar no Diário Oficial do Estado. Segundo o deputado Gehlen, caso o governo não faça a publicação, a própria Aleac que deve publicar.

“Precisávamos de 13 votos para derrubar esse veto e obtivemos 16. A partir de agora, assim que for publicada a lei, todo aquele formado, não importa o nível superior, está apto a prestar concurso da Polícia Militar, desde que obedeça o limite de idade de 32 anos. O veto foi basicamente em razão da pressão dos oficiais, sendo que apenas 30% dos oficiais são formados em direito. Então, essa norma que exclui e elitiza o cargo de oficial já não vai mais existir em nosso estado”, disse o parlamentar.

A lei complementar muda a redação do estatuto e libera que bacharéis em qualquer área de formação possam ingressar no quadro de oficiais da PM-AC e do Corpo de Bombeiros. Atualmente, só bacharéis em direito podem concorrer a esses cargos.

Impasse

Desde que foi aprovada na Aleac no ano passado, a proposta gerou polêmica, uma vez que, tanto a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Acre (ASSOF-AC) como o Comando geral da PM-AC são contra a mudança nas regras do estatuto dos militares.

Conforme a PM-AC, em 30 anos, foram realizados somente três concurso para oficiais, sendo um em 1996, um em 2005 e o último em 2015.

Em nota, divulgada em janeiro deste ano, o comando da Polícia Militar afirmou que se mantinha favorável à exigência de nível superior em direito para o ingresso no cargo de oficial combatente da PM-AC.

Conforme o documento, a alteração nas regras feita em 2018, que determina a exigência do curso de direito, foi seguindo uma diretriz adotada em nível nacional. E que o nível superior em qualquer área do conhecimento passou a valer somente para ingresso como praça.

“Inicialmente, cumpre destacar que o cargo de oficial traz consigo a competência para o exercício da função de juiz militar junto a Vara de Auditoria Militar do Estado do Acre, tendo cada juiz militar direito a voto em condições iguais a do Juiz titular do Tribunal de Justiça do Estado; além disso, tem extensivas atividades de polícia judiciária militar, dentre elas a apuração de procedimentos administrativos e, principalmente, a realização de investigação através de Inquérito Policial Militar, relacionado aos crimes militares”, pontuou a nota.

O comando afirmou ainda que o oficial, especialmente, em seu início de carreira, atua como fiscalizador e coordenador das atividades executadas diariamente pelas patrulhas, prestando apoio logístico e técnico.

“Após estudo técnico realizado pela instituição policial militar, através do comando e do Estado Maior da corporação, observou-se a necessidade da exigência do bacharelado em direito para que a atividade de oficial PM funcionasse com maior eficiência, vistos os encargos atribuídos a este profissional. Além disso, no decorrer dos anos, foi observado também que oficiais de áreas diversas buscavam, após seu ingresso, a formação na carreira jurídica, justificando isto pela exigência de um entendimento mais aprofundado do ordenamento jurídico vigente para o exercício mais completo de suas funções”, disse no documento.

Ainda na nota, o comando da PM-AC negou que a exigência seja uma tentativa de elitizar o ingresso na carreira de oficial militar.

“Quando em 2018 a instituição buscou a mudança legislativa para a exigência de nível superior em direito para oficial, que inclusive já é requisito de ingresso em outras instituições, em momento algum se buscou elitizar o ingresso na carreira de oficial PM. Objetivou-se preencher exigências do cargo de oficial, pois o conhecimento jurídico aliado ao conhecimento da técnica policial traria benefícios para a sociedade, ao ofertar um serviço público mais profissionalizado e mais completo”, conclui.

‘Retrocesso’

Também contrária à mudança no estatuto, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Acre entregou um documento à Casa Civil em janeiro deste ano mostrando seu posicionamento, junto com um parecer jurídico com análise sobre a situação.

Em nota, assinada pelo presidente Prigulin de Araújo, a associação afirmou que considera um “verdadeiro retrocesso” o projeto de lei aprovado na Aleac. E reforça que a exigência da formação em direito é uma “busca institucional de aprimorar os serviços prestados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar em prol da sociedade acreana.”

A associação reclamou ainda que não foi feita qualquer consulta às entidades representativas dos militares ou ao Estado Maior das Corporações para manifestação e posicionamento quanto ao PL.

“A exigência do grau de bacharel em direito para ingresso no quadro de oficiais da PMAC e do CBMAC foi amplamente discutida nas corporações, com a devida exposição de motivos quando de sua aprovação. Trata-se, portanto, de exigência para atender a necessidades inerentes às nossas atribuições, dentre as quais se destacam as de polícia judiciária militar, Juiz Militar e apoio em ocorrências cujo conhecimento jurídico é essencial para a resolução de conflitos”, dizia a nota.

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