A distribuidora de energia, Energisa Acre foi condenada a indenizar os danos patrimoniais da vítima, no montante de R$ 58 mil e o dano moral foi estabelecido em R$ 5 mil pelo Juízo da Vara Única de Xapuri pelo incêndio em uma residência.
De acordo com os autos do processo, a casa foi completamente destruída em fevereiro de 2020, ficando sem condições de moradia, após, ocorrer uma sobrecarga de energia elétrica e esta foi a causa de um incêndio em sua residência. A mulher disse ter visto a faísca saindo do fio que vem da rua para sua casa e os vizinhos que estavam sentados na calçada confirmaram essa versão na audiência.
A companhia de energia elétrica apresentou fotos do padrão de entrada e enfatizou que não há vestígios do incêndio neste, logo o dano decorre da parte interna da casa e a concessionária não tem responsabilidade sobre as instalações e a distribuição realizada na casa do consumidor.
O juiz Luís Pinto, ao analisar o caso, enfatizou a competência da empresa em prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica com eficiência, efetividade e qualidade, o que não ocorreu, devendo essa ser responsabilizada pela situação.

