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Imposto de Renda: Receita recebe mais de 800 declarações no primeiro dia de entrega no Acre

Por Redação Jurua em Tempo 09/03/2022 15:24
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A Receita Federal informou que foram entregues 845 declarações do Imposto de Renda de 2022 em todo o estado do Acre até as 16 horas de segunda-feira (7), primeiro dia do prazo de entrega do documento.

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O número é menos de 1% do total de contribuintes que devem acertar as contas com o Leão este ano. A expectativa da Receita Federal é receber mais de 86.764 declarações no estado acreano.

Na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 8.353 contribuintes cumpriram a obrigação com a Receita Federal no primeiro dia.

O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (7) e vai até o dia 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo em todo o Brasil, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

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Após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2022.

1º lote – 31 de maio de 2022;

2º lote – 30 de junho de 2022;

3º lote – 29 de julho de 2022;

4º lote – 31 de agosto de 2022; e

5º lote – 30 de setembro de 2022.

Obrigatoriedade

É obrigado a declarar IR em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

 

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