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Prefeitura de Rio Branco é recomendada a revogar contratação de empresa de coleta de lixo condenada por improbidade

Por Redação Jurua em Tempo 04/03/2022 09:44
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A Prefeitura de Rio Branco recebeu uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC) para revogar o decreto de contratação da Empresa Quebec Soluções e Tecnologia Ambiental S/A, que ganhou o processo de licitação para fazer a coleta de resíduos sólidos da capital. A empresa foi condenada por improbidade administrativa no estado de Minas Gerais e ficou proibida de ser contratada pelo Poder Público por cinco anos.

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Além da condenação, a empresa também foi sentenciada ao pagamento de multa para o poder público do estado mineiro.

Já em Tocantins, a Justiça determinou o bloqueio judicial de bens, no valor de R$ 2,5 milhões da empresa.

Mesmo assim, a empresa participou e ganhou o processo licitatório para contratação de coleta de lixo da capital acreana. O resultado virou ação judicial. É que a empresa que ficou em segundo lugar entrou com pedido de tutela antecipada antecedente por conta da condenação da empresa ganhadora.

Segundo o MP-AC, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco reconheceu que a empresa não cumpriu as previsões do edital do processo de licitação.

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“A conclusão de que a empresa Quebec – Soluções e Tecnologia Ambiental S/A é considerada inapta a participar de licitações e de contratar com o Poder Público, pelas razões expostas em linhas volvidas”, diz a recomendação.

Além de revogar o decreto, o MP-AC orienta que a prefeitura reavalie as próximas convocações.

“Fica o Excelentíssimo Prefeito do Município de Rio Branco, Senhor Sebastião Bocalom Rodrigues, devidamente informado, desde já, que o não atendimento à presente recomendação fará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normas legais, notadamente os princípios que regem a administração pública, tais como, supremacia do interesse público, legalidade, moralidade, publicidade e continuidade do serviço público, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, sujeitando-o a responder, judicialmente, por suas ações ou omissões, que porventura caracterizem a prática de atos de improbidade administrativa”, destaca o documento.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Rio Branco e aguarda um posicionamento.

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