Ícone do site O Juruá Em Tempo

TE recomenda que governo obedeça a lei e nega adicional de titulação aos militares do Acre

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), avaliaram a consulta realizada pela Secretaria de Segurança e Justiça do Estado do
Acre (SEJUSP) acerca do adicional de titulação dos militares estaduais. O despacho foi publicado na
edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 22.

De acordo com o relator do processo, conselheiro
 Ribamar Trindade, a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), deve
obedecer a base de cálculo de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais, expressa no art.55, S2, da Lei Complementar n° 164/2006
que trata sobre o vencimento básicos dos militares.

Atualmente, o adicional de titulação dos militares é pago em 20% referente ao “soldinho”, que corresponde a apenas uma parte do vencimento
total da categoria. A expectativa dos militares era que, com a titulação, ou seja, correção, a base de cálculo do adicional passe a corresponder a todo o vencimento. No entanto, o órgão controlador negou a titulação.

“Por expressa determinação legal prevista no parágrafo único do art. 3°, da LCE n° 349/2018, a base de cálculo do adicional de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais é 0 vencimento básico estabelecido no art. 55, § 2°, da Lei Complementar Estadual n° 70 164/2006, com redação alterada pela LCE n° 179/2007″, determina.

Em abril de 2020, o governo chegou a apresentar,
 à Assembleia Legislativa do Acre, um Projeto de
Lei que alterava dispositivos da Lei Complementar n° 349, de 26 de julho de 2018, responsável pelo adicional de titulação dos militares estaduais, mas
a pauta não avançou.

Com informações Ac24horas

Sair da versão mobile