Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Com emenda parlamentar, Coronel Ulysses viabiliza novo Núcleo Qualivida da Polícia Civil do Acre
  • Polícia Militar apreende meio quilo de cocaína em mala no centro de Cruzeiro do Sul
  • Campanha educativa do Detran alerta para cuidados no trânsito em Cruzeiro do Sul
  • MPAC diz que assassinato de Moisés Alencastro foi motivado por ódio e homofobia
  • Prefeitura segue com operação tapa buracos e serviços de limpeza nos bairros e vilas de Cruzeiro do Sul
  • Lula assina indulto de Natal e deixa de fora golpistas presos do 8 de janeiro
  • PM apreende arma artesanal e motocicleta após perseguição em Cruzeiro do Sul
  • Caixa conclui pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família
  • Flávio Bolsonaro diz em culto que eleição de 2026 será para ‘resgatar almas’
  • Após separação, Jennifer Lopez e Ben Affleck reaparecem juntos em compras de Natal
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, dezembro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Cruzeiro do Sul: INSS corta benefício de idoso

Por Redação Juruá em Tempo.14 de abril de 2022Updated:14 de abril de 20224 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos, é morador de Cruzeiro do Sul, e sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) no ano de 2009, desde então, ele passou a receber a quantia de um salário mínimo (R$ 1.212,00), através do Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas, em março deste ano, o pagamento foi suspenso e o INSS exige a devolução de R$ 81.013,78 referente ao valor recebido por ele num período considerado irregular pelo governo federal.

Segundo o INSS o motivo da suspensão do benefício é que a renda familiar da família de três pessoas, ultrapassa o limite legal. O Instituto afirma a esposa do idoso, Maria Marlete Bussons de Souza, recebe remuneração oriunda de vínculo junto ao Estado desde julho de 1991 e que o filho do casal, Mardson Bussons de Souza, recebe remuneração média mensal de R$ 1.320,00 desde junho de 2021, oriunda de vínculo empregatício.

“Esclarecemos que considerando a nova redação do art. 115, Il e g 3° da Lei 8.213/1991 (redação da N871/2019) combinado com o disposto no artigo 49 do Decreto 6214/2007, alterado pelo decreto 9462/2018, valores recebidos após a alteração das condições que deram origem ao benefício a partir de 28/09/2007, data publicação do Decreto n° 6.214, deverão ser devolvidos pelo titular do benefício, uma vez que está configurada omissão em comunicar as alterações das condições de elegibilidade para a manutenção do benefício. O Inadimplido tem o dever de informar o INSS acerca de alteração que implique na cessação do benefício assistencial, tal como previsto no referido Decreto, aplicável a sanção em qualquer caso vez que a simples omissão, por si só, é suficiente para acarretar a mora do próprio beneficiário”, diz o órgão em documento.

Antes de sofrer o AVC, Osvaldo mantinha um pequeno comércio que precisou ser fechado por conta da situação. Marlete se desespera com a situação. “Esse dinheiro era para o sustento, para medicação do meu marido, para gente cuidar dele. E além de ficar sem esse dinheiro mensal, como nós vamos devolver se agora ficamos só com o meu ganho de um salário mínimo na escola? Não temos como devolver R$ 81 mil”, lamenta aos prantos.

Ainda de acordo ela, o filho já é casado e não mora mais com os pais. “Ele mora aqui no bairro, mas não aqui em casa. Eu sempre trabalhei na limpeza da escola e agora estou muito cansada e estou na biblioteca, mas meu ganho é de R$ 1.300, e é com isso que a gente tem sobrevivido nos últimos dois meses”, conta.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do INSS no Acre, por Lei, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303. E afirma: para resolver a situação, é só marido e mulher se separarem e um dos dois mudar de endereço para que o pagamento do benefício de seu Osvaldo volte a ser feito. “As casas, inclusive, podem estar no mesmo quintal, desde que os números do endereço sejam diferentes”, destacou.

“Não é nenhum servidor do INSS que cria essas regras. É a Lei e nenhum servidor poderá alterar e conceder novamente esse benefício para seu Osvaldo enquanto eles tiverem o mesmo endereço. O que a família pode fazer é essa mudança de endereço, atualizar o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e entrar com recurso por meio da Defensoria Pública, na justiça. Também devem acionar o Polo administrativo”, explica a assessoria.

Marlete contou que a Assistente Social do CRAS de Cruzeiro do Sul esteve em sua casa e agora espera que a situação seja resolvida. “Eu não entendo muito dessas coisas de Lei, mas espero que nos ajudem para a gente não passar necessidade, porque meu marido precisa de medicamento, fralda descartável e de assistência”, afirma.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.