Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Filipe Luís vive cenário incerto no Fla e pode ‘imitar’ Jorge Jesus e Dorival
  • Um em cada cinco brasileiros já usou drogas ilícitas, aponta estudo
  • VÍDEO: mulher agride professora ao confundi-la com amante do marido
  • Com Rio Acre próximo de transbordar, famílias começam a ser socorridas
  • Moraes determina prisão domiciliar de condenados no inquérito da trama golpista
  • Após ser preso no Paraguai, Silvinei Vasques chega a Brasília neste sábado
  • Governo oficializa empréstimo de R$ 12 bilhões para socorrer os Correios
  • Acreano de 24 anos vai correr a São Silvestre em São Paulo
  • Jorge Viana reavalia candidatura ao Senado em 2026: “tomaremos uma decisão final”
  • Nível do Rio Acre atinge 13,73 metros e entra em cota de alerta, em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

Imposto de Renda 2022: o que acontece se eu não declarar?

Por Redação Juruá em Tempo.14 de abril de 20223 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O contribuinte que tiver de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 e não cumprir com suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores pode ter de pagar multa e, no pior dos casos, até ter o CPF cancelado pela Receita Federal.

De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Neste ano, o prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Em casos extremos, o órgão pode bloquear CPFs.

No caso do não pagamento da multa, a cobrança será deduzida do valor do imposto a ser restituído (em declarações seguintes com direito a restituição), com os respectivos acréscimos legais.

Quem precisa declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2022 poderão ser feitas das seguintes formas:

  • Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
  • Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
  • Preenchimento on-line: a declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

  • Fonte: g1.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.