Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Amigos fazem vaquinha para custear tratamento de empresária acreana diagnosticada com câncer
  • Ex-goleiro Bruno, do Flamengo, tem 5 dias para comparecer à Justiça
  • Covid-19 mata 29 pessoas em janeiro no Brasil
  • Cidades do Acre recebem quase R$ 3,9 milhões para ações com migrantes e refugiados; veja valores
  • Lula assina MP que libera FGTS a entidades filantrópicas
  • Tratamento da diabetes no SUS vai mudar? Entenda!
  • Acre e Rússia discutem parceria para instalação de indústria de biofertilizantes e instituto tecnológico
  • Inmet alerta para chuvas intensas e ventos fortes em todo o Acre
  • Governo regulamenta projeto de Pedro Longo com foco no combate à corrupção
  • Homem é morto a tiros em ramal na zona rural de Mâncio Lima
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, fevereiro 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

No AC, Apple é condenada a indenizar cliente em R$ 8 mil por vender iPhone sem carregador

Por Redação Jurua em Tempo22 de abril de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Apple foi condenada a indenizar um consumidor da cidade de Xapuri, no interior do Acre, em mais de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, pela venda de um iPhone sem carregador. A decisão é do juiz Luis Gustavo Alcalde Pinto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, do dia 12 de abril.

O juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Além de também considerar uma ofensa aos direitos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a defesa da empresa e aguarda resposta sobre o caso.

“Ao adquirir o aparelho celular, o consumidor se vê obrigado a adquirir, também, um carregador, caracterizando patente a venda casada, prática vedada na legislação brasileira. Note-se que, da ilicitude dos reclamados, o autor, precisou adquirir um carregador, restando evidente, portanto, a configuração do dano material e que, deve, certamente ser ressarcido”, diz parte da sentença.

Ainda de acordo com a sentença, a empresa deve pagar o valor de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 179 por danos materiais. Pelo menos 18 ações semelhantes correm na comarca da cidade.

“Note-se, que por se tratar de um carregador específico do fabricante, sequer seria possível, carregar o aparelho telefônico, utilizando de outro carregador. Não é possível e nem lógico, uma vez que a ausência do referido carregador, sequer influenciou no preço final do produto”, acrescenta.

A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”. Na época, a decisão rendeu memes nas redes sociais.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.