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sexta-feira, maio 17, 2024

Pais de bebê morto devem ser indenizados em mais de R$ 41 mil por erro médico de Cruzeiro do Sul

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Os pais de um bebê morto antes do nascimento em Cruzeiro do Sul (AC), devem ser indenizados por erro médico no valor de R$ 41.700. A decisão foi assegurada pelos juízes de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

De acordo com os autos do processo, a grávida apresentou sangramento e perda de líquido, por isso, foi a unidade hospitalar em Cruzeiro do Sul, fez ultrassonografia e foi informada que estaria com 38 semanas de gestação e poderia voltar para casa. Cinco dias depois teve contrações foi ao hospital e lá tentou-se parto normal e depois foi realizada cirurgia cesárea. Contudo, a criança estava morta, a mãe foi informada que o bebê estava com 41 semanas.

O Estado foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Mas, o requerido entrou com pedido de reforma dessa sentença. Entretanto, foi negado à unanimidade pelos juízes de Direito Giordane Dourado (relator), Hugo Torquato e Danniel Bomfim. “No caso dos autos, restou comprovado que o evento danoso aqui analisado foi causado por agentes do ente público”, escreveu Dourado.

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