Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Amigos fazem vaquinha para custear tratamento de empresária acreana diagnosticada com câncer
  • Ex-goleiro Bruno, do Flamengo, tem 5 dias para comparecer à Justiça
  • Covid-19 mata 29 pessoas em janeiro no Brasil
  • Cidades do Acre recebem quase R$ 3,9 milhões para ações com migrantes e refugiados; veja valores
  • Lula assina MP que libera FGTS a entidades filantrópicas
  • Tratamento da diabetes no SUS vai mudar? Entenda!
  • Acre e Rússia discutem parceria para instalação de indústria de biofertilizantes e instituto tecnológico
  • Inmet alerta para chuvas intensas e ventos fortes em todo o Acre
  • Governo regulamenta projeto de Pedro Longo com foco no combate à corrupção
  • Homem é morto a tiros em ramal na zona rural de Mâncio Lima
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, fevereiro 8
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Gol deve pagar R$ 3,5 mil para passageiro que chegou ao destino 12h após o previsto

Por Redação Juruá em Tempo.11 de maio de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Justiça acreana manteve uma condenação da Gol Transportes Aéreos S/A por falha no serviço ofertado, quando deixou um passageiro no destino final 12 horas após o previsto. Prática recorrente por parte da empresa.

Conforme esclareceu a juíza-relatora do caso, Olívia Ribeiro, fica mantida a obrigação da Gol em pagar R$ 3.500 pelos danos morais causados ao consumidor. O voto da relatora foi seguindo à unanimidade pelos juízes e juízas que participaram da análise do caso (Lilian Deise, Anastácio Menezes e Rogéria Epaminondas).

O passageiro relatou que iria participar do aniversário de um parente, mas que por causa do atraso de 12 horas para chegar ao destino final, perdeu a comemoração. O pedido do autor foi acolhido pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco. Mas, a Gol entrou com Recurso, argumentando que o atraso ocorreu devido aos procedimentos de embarque.

A empresa ainda acrescentou que prestou assistência ao consumidor quando ocorreu o atraso na conexão do voo. Contudo, a magistrada observou que o autor não questionou a assistência da empresa, mas a chegada ao destino final 12h depois do que estava previsto. Com informações do TJAC.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.