Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Véspera de Natal será marcada por chuvas intensas e tempo instável
  • Bolsonaro é transferido da PF e internado em hospital para cirurgia
  • Com emenda parlamentar, Coronel Ulysses viabiliza novo Núcleo Qualivida da Polícia Civil do Acre
  • Polícia Militar apreende meio quilo de cocaína em mala no centro de Cruzeiro do Sul
  • Campanha educativa do Detran alerta para cuidados no trânsito em Cruzeiro do Sul
  • MPAC diz que assassinato de Moisés Alencastro foi motivado por ódio e homofobia
  • Prefeitura segue com operação tapa buracos e serviços de limpeza nos bairros e vilas de Cruzeiro do Sul
  • Lula assina indulto de Natal e deixa de fora golpistas presos do 8 de janeiro
  • PM apreende arma artesanal e motocicleta após perseguição em Cruzeiro do Sul
  • Caixa conclui pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, dezembro 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Toffoli rejeita ação de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes

Por Redação Juruá em Tempo.18 de maio de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Relator da ação de abuso de autoridade, movida por Jair Bolsonaro contra Alexandre de Moraes, o ministro Dias Toffoli rejeitou nesta quarta, um dia após o protocolo da matéria, o pedido do presidente.

Para o ministro, não há crime nas condutas apontadas pelo presidente na ação contra Moraes. Sem crime, não há também “justa causa” para que a matéria tramite na Corte, o que leva ao arquivamento do caso.

“Constate-se, de plano, a atipicidade das condutas imputadas ao ministro Alexandre de Moraes, tendo em vista ser pressuposto dos crimes em questão a descrição da finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal… Com efeito, não constam da “notícia-crime” nenhum destes elementos, razão pela qual o simples fato de o referido Ministro ser o relator do INQ 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”, diz Toffoli.

“Os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, segue Toffoli. “Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição”, conclui o ministro.

  • Fonte: Veja Abril.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.