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Ex-prefeito de Mâncio Lima é condenado a devolver R$ 118 mil aos cofres públicos

Por Redação Juruá em Tempo.21 de junho de 2022Updated:22 de junho de 20222 Minutos de Leitura
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O ex-prefeito de Mâncio Lima, Cleidson Rocha foi condenado por ato de improbidade administrativa. O juiz Marlon Machado, da Vara Cível da Comarca do município entendeu que a conduta do réu foi intencionada e acarretou em prejuízos em cofres públicos, sendo “reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais”.

Na sentença foi aplicada uma multa no valor R$ 118 mil, em desfavor do ex-prefeito, além disso, foi suspendida seus direitos políticos, e levantada proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de incentivos de crédito, de maneira direta ou indireta, pelo prazo de 5 anos.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), Cleidson não teria prestado contas referentes ao exercício do ano de 2011, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) atribuído a Mâncio Lima um débito de R$ 644 mil por conta da irregularidade com a aplicação de duas multas, uma no valor de R$ 65 mil e outra de R$ 7 mil, em desfavor da municipalidade.

Ainda conforme o MPAC, o TCE/AC também teria apontado outras irregularidades nas contas apresentadas pelo ex-prefeito: ausência de comprovação do saldo financeiro a ser transferido para o exercício seguinte, ausência de inventário patrimonial, desobediência ao limite de gastos com pessoal, além de desobediência à Lei de Licitações.

Em sua defesa, Cleidson disse que a definição de improbidade é vaga e que não houve dolo ou má-fé, por isso a defesa pediu que a ACP fosse julgada improcedente. “Os autos demonstram dispensa irregular de licitação para locação de sistema de folha de pagamento, compra de material para as unidades de saúde, compra de merenda escolar e impressão de material gráfico, tudo no valor total excedente de R$ 118.696,75, além de extrapolação do limite de gastos com pessoal e não realização de inventário (..) dos bens imóveis do Município, quando tinha a obrigação de fazer”, registrou o magistrado na sentença.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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