Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Governo Lula libera quase R$ 600 mil para cidade do Acre após desastres ambientais
  • Campeonato Acreano de Fisiculturismo 2026 abre inscrições para atletas até 7 de maio; veja categorias
  • Justiça manda prender goleiro Bruno após passagem pelo Vasco do Acre
  • Pai busca criança errada no 1º dia de creche e só percebe após aviso de outro responsável
  • Moraes nega que recebeu mensagens de Vorcaro no dia da prisão do banqueiro
  • Aumento de diagnósticos de autismo amplia demanda por terapeutas ocupacionais no Norte
  • Vereadores de Senador Guiomard receberam R$ 4 mil em diárias para agendas em Rio Branco
  • Apontado como “matador de facção” é condenado a mais de 14 anos de prisão
  • Acre aparece entre os estados com maior equilíbrio salarial entre homens e mulheres
  • Gladson Camelí convoca evento para anunciar aliança entre PP, UB e PL visando eleições de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, março 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

MP Eleitoral pede suspensão de 12 partidos no Acre e candidaturas podem ser impedidas

Por Redação Juruá em Tempo.15 de junho de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas, com fundamento na Resolução TSE nº 23.571/2018.

Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos, apesar das diversas alterações operadas na legislação pertinente.

Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.

Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.

Por: Assessoria de Comunicação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.