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No Acre, mães conseguem na Justiça tratamento gratuito para filhos autistas

Por Redação O Juruá em Tempo 13/06/2022 18:53 Atualizado em 14/06/2022 07:12
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O Juízo da Vara Única de Bujari deferiu o pedido de antecipação de tutela jurisdicional, assim foi determinado ao Estado do Acre a obrigação de fornecer terapia comportamental (modelo ABA) e terapia de integração sensorial a seis pacientes infantis com autismo.

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Os tratamentos não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em razão disso, o Ministério Público do Acre frisou que cada atendimento custa em média R$ 180,00 e as mães não possuem condição de arcar com essa despesa.

É importante enfatizar que os entes federativos possuem o dever de garantir o direito à saúde dos indivíduos e manutenção de vida digna, conforme previsto nos artigos 6º e art. 196 da Constituição Federal, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos.

Então, ao analisar o mérito, o juiz Manoel Pedroga afirmou que “o fato de o Estado não possuir o tratamento indicado para os infantes não significa que esses devem ficar à mercê de sua própria sorte e aguardar a contratação de médicos especialistas, para só então receberem o atendimento. Notadamente, trata-se de crianças e adolescentes, os qual possuem prioridade absoluta na garantia do direito à saúde, por força do estabelecido pelo art. 4º da lei nº 8.069/90”.

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Portanto, ao deferir a liminar estabeleceu multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

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