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quinta-feira, abril 18, 2024

Justiça anula processo seletivo e afasta servidores em Tarauacá

Por Redação O Juruá em Tempo.

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Foi determinado pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Cível de Tarauacá, a anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Tarauacá referente ao Edital n° 001/2022, a fim de criar um cadastro reserva para preenchimento das vagas de professor de pedagogia.

A decisão atendeu parcialmente ao requerimento da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, determinando a suspensão, até o julgamento do processo, da prestação de serviço e o pagamento de salários aos servidores que tomaram posse.

Além disso, o magistrado determinou um edital de convocação para os cargos e funções vagos, dos candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital n° 002/2019, bem como a realização de um novo processo para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, que será integralmente concluída, com posse dos aprovados, no prazo de seis meses.

A justiça também optou pelo afastamento dos servidores contratados temporariamente no processo seletivo edital n° 005/2022, para preenchimento do cargo de professor mediador, que deve ser imediatamente substituído após a realização do novo concurso.

O MPAC ressaltou que “a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos”, e justifica o pedido de anulação “por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público”.

O órgão alegou ainda a omissão dolorosa por parte da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, que não convocou os candidatos aprovados no concurso público para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores.

O MPAC destacou também que expediu recomendação para que os processos seletivos simplificados fossem anulados de ofício pelas secretarias municipais de Educação e Saúde, o que só foi acatado pela segunda.

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