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quinta-feira, abril 25, 2024

PF prende bolsonarista que ameaçou ministros do STF

Por Veja Abril.

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A Polícia Federal cumpriu na manhã desta sexta-feira dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, para apurar os crimes de associação criminosa, incitamento à prática de crime e ameaça ao exercício do Poder Judiciário e aos membros dessa Corte.

Os mandados foram cumpridos da região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O preso é Ivan Rejane Fonte Boa Pinto. Em um vídeo publicado no último dia 8 de julho, o preso diz o seguinte no YouTube: “Nós não vamos só invadir o STF não, nós vamos pendurar vocês de cabeça pra baixo, seus filhos da p… do c…”.

Ele, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, “utiliza canais da rede mundial de computadores (YouTube, Facebook, Twitter) e aplicativos de mensagem para ‘mandar um recado para a esquerda brasileira’, cooptando apoiadores com o fim de ‘caçar’ e de praticar ações violentas dirigidas a integrantes de partidos políticos à esquerda do espectro ideológico, mencionando nominalmente Lula, Gleisi Hoffmann, Marcelo Freixo e a quem ele denomina ‘vagabundos do STF’, nomeando os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber e recomendando que saiam do Brasil, pois irá pendurá-los de ‘cabeça para baixo’”.

No pedido de prisão formulado pela PF, os investigadores sustentam que as “publicações de ameaças contra pessoas politicamente expostas têm um grande potencial de propagação entre os seguidores do perfil, principalmente considerando o ingrediente político que envolve tais declarações, instigando uma parcela da população que, com afinidade ideológica, é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas, como visto na história recente do país”.

O prazo da prisão é, inicialmente, de cinco dias, visando à garantia da integridade física das pessoas e à conclusão da investigação.

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