Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Dois homens são baleados após pararem para ajudar motociclista na Transacreana
  • Homem é baleado em Tarauacá, suspeito é preso e vítima é transferida para Rio Branco
  • Suspeito de roubo morre após reagir à abordagem policial no Acre
  • Motociclista de aplicativo fica ferido após colisão com caminhonete
  • Roda de Conversa debate autogestão, desafios e resistência dos Pontos de Cultura em Cruzeiro do Sul
  • Acre terá sábado de tempo seco, sem risco de chuva e mínimas de até 16°C
  • Expoacre 2026 abre inscrições para concurso que vai eleger Rainha do Rodeio; veja como participar
  • Asteroide passa perto da Terra neste sábado; veja o que pode acontecer
  • Segundo avião da FAB decola neste sábado com ajuda para a Venezuela
  • Rayan destaca papel defensivo do ataque em trabalho de Ancelotti
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, junho 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

STJ confirma exigência de exame toxicológico negativo para renovação de CNH

Por Redação Jurua em Tempo6 de julho de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Com informações Agência Brasil

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.