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Home»COTIDIANO

TCE condena prefeito de Feijó a devolver R$ 429 mil aos cofres públicos

Por Redação Juruá em Tempo.10 de julho de 20222 Minutos de Leitura
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o prefeito de Feijó Kiefer Cavalcante, junto com a distribuidora Delta Importação e Exportação a devolução da quantia de R$429 mil por causa de superfaturamento de medicamentos destinado a rede de atenção básica. A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) Ana Helenna de Azevedo, apontou pagamento superfaturado para a empresa Delta Importação e Exportação, direcionamento do processo licitatório do pregão eletrônico para excluir os concorrentes e sugeriu a adoção de uma medida cautelar da Corte pelo não pagamento do valor em questão. “Os auditores constataram a participação de um único concorrente no certame, o que viola a legislação vigente”, denunciou.

Em seguida, o conselheiro Antonio Malheiros acatou a denúncia da empresa alijada do processo licitatório e condenou o prefeito de Feijó Kiefer Roberto Cavalcante Lima, junto com a empresa de distribuição de medicamentos a devolver a quantia de R$429 por aquisição de medicamentos
superfaturados. Votou pela irregularidade do certame realizado pela prefeitura do Vale do Envira e determinou a aplicação de multa da pregoeira Nádia Maria Vilarouca Monteiro no valor de R$23 mil, a decisão foi acompanhada pelos conselheiros da Corte.

Punição – Como a decisão em primeira instância cabe recurso, a defesa deve aguardar a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico da Corte, em busca de contestar o veredicto que estipulou a devolução do dinheiro gasto indevidamente. O conselheiro José Ribamar Trindade já tinha determinado no mês passado a aplicação de multa ao gestor municipal no valor de R$3.570,00 por ter refutado a sua prestação de contas correspondente ao exercício de 2020.
O relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) João Izidro de Melo Neto, apontava que o gestor municipal era responsável por não encaminhar os balanços contáveis no prazo previsto, em resposta a justificativa apresentada pela defesa do prefeito do Vale do Envira do Fundo Municipal de Saúde (FMS) correspondente ao exercício do 6o bimestre de 2020.

A Tribuna

Por: redação.
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