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Advogados Contestam impugnação de candidatura de Mailza Gomes pelo MPE

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a candidata a vice-governadora Mailza Gomes (Progressistas) foi considerada sem elegibilidade, isso porque foi condenada à suspensão de seus direitos políticos em decisão judicial proferida pela Justiça Estadual do Acre em Ação de Improbidade Administrativa. A candidata impetrou uma contestação à impugnação do seu registro de candidatura formulada pelo procurador geral eleitoral Fernando José Piazenski.

Para o MPE, Mailza Gomes teria sido condenada na ação de improbidade à suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos. A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard e publicada no dia 10 de março de 2016. A condenação é referente a atos de quando a candidata foi secretária de Administração do referente município.

Ainda segundo o MPE, a candidata a vice-governadora do Acre, foi condenada por, no exercício do cargo, ter autorizado a contratação direta da empresa MS Serviços Ltda. para fornecer mão-de-obra ao município de Senador Guiomard, “em clara afronta ao princípio constitucional de acessibilidade por meio de concurso público e direcionamento de licitação”.

Os advogados de Mailza alegam que a sentença é referente ao pedido de impugnação feito pelo MPE foi reformada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Acórdão 17.239, de 22 de novembro de 2016, resultando a não comprovação de uso de recursos públicos com a finalidade pretendida ou o enriquecimento ilícito nos atos que configuram a condenação de Mailza.

“Vê-se, portanto, que o quadro pintado com pesadas tintas pelo Ministério Público Eleitoral na tentativa de imputar à candidata a condição de inelegível está muito distante da realidade fático-processual existente, uma vez que foram omitidas importantíssimas decisões proferidas posteriormente à sentença e ao acórdão da apelação”, diz um trecho da contestação.

Assim, ante a convicção de que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito, requisitos cumulativos resultando na suspensão de direitos políticos proferida por órgão colegiado e ato doloso de improbidade administrativa, para o reconhecimento da inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso I, alínea”‘”, da LC n° 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), a defesa requereu que o pedido de impugnação seja julgado totalmente improcedente.

O pedido de contestação da impugnação de registro da candidatura de Mailza Gomes foi protocolado no último domingo (21) e vai ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo será o desembargador Luiz Camolez, vice-presidente da Corte.

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