Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Inmet emite alerta de tempestade para o Acre no dia de Natal
  • Autorizada a acompanhar Bolsonaro no hospital, Michelle pede orações
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro
  • Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
  • Energisa Acre: como será o atendimento no fim de ano
  • Véspera de Natal será marcada por chuvas intensas e tempo instável
  • Bolsonaro é transferido da PF e internado em hospital para cirurgia
  • Com emenda parlamentar, Coronel Ulysses viabiliza novo Núcleo Qualivida da Polícia Civil do Acre
  • Polícia Militar apreende meio quilo de cocaína em mala no centro de Cruzeiro do Sul
  • Campanha educativa do Detran alerta para cuidados no trânsito em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, dezembro 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Técnico de futebol no AC é condenado por estupro; vítimas era abusadas após treino

Por Redação Jurua em Tempo22 de agosto de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Fábio Farias, divulgou nesta segunda-feira (22) uma sentença a respeito de um caso envolvendo o técnico de futebol V. B. V., 50 anos de idade. Acusado pelo crime de estupro de vulnerável, ele foi condenado a 16 anos de reclusão.

O técnico foi preso no dia 28 de janeiro deste ano por uma equipe da Polícia Civil no Bairro da Vitória, em Sena.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, agindo de forma livre, dolosa e consciente, ele manteve conjunção carnal com um menor de 14 anos. Prossegue a denúncia relatando que, no ano de 2021, em horário ignorado, agindo de forma livre, dolosa e consciente, praticou ato libidinoso com outro garoto menor de 14 anos. Portanto, ele foi julgado por dois crimes.

No transcorrer das investigações que ensejaram em sua prisão, a polícia descobriu que as vítimas eram convidadas para irem até sua casa após os treinos e sofriam abusos. O crime veio à tona depois que a irmã de um adolescente de 15 anos desconfiou do comportamento da vítima e procurou o Conselho Tutelar da cidade.

Em depoimento prestado à justiça, ele negou as ações e disse, inclusive, que conhecia uma das vítimas apenas de vista.

Ao fazer uma analise minuciosa de todas as provas, o juiz Fábio Farias concluiu: “Assim, cotejando-se as provas constantes nos autos, não resta dúvida acerca da materialidade e da autoria dos delitos em face das ambas as vítimas”.

A sentença também esclarece: “O artigo 217-A prevê pena de oito anos a 15 anos de reclusão. Portanto, à vista dessas circunstâncias, fixo a pena base em oito anos de reclusão, por duas vezes. O réu, mediante ações distintas, praticou dois crimes, fazendo incidir a regra do concurso material prevista no artigo 69, caput, do Código Penal, razão pela qual torno a pena definitiva em 16 anos de reclusão”.

O juiz Fábio Farias determinou, na sentença, que o réu cumpra a pena inicialmente em regime fechado, negando ao mesmo que recorra em liberdade.

Com informações ContilNet

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.