Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Deputado Coronel Ulysses garante modernização e ampliação do Mercado Municipal em Porto Walter
  • “Vamos fazer o impossível para trazer o hexa para o Brasil”, promete Neymar
  • EUA interceptaram mais um navio na costa da Venezuela, dizem fontes
  • Com descobertas e investimento, turismo e empreendedorismo do Acre crescem em 2025
  • Prêmio da Mega da Virada chega a R$ 1 bilhão
  • Conheça o piloto acreano que viralizou nas redes ao fazer seu primeiro voo para Rio Branco
  • Agricultor está desaparecido após sair de casa na zona rural de Rio Branco
  • INMET emite alerta de perigo potencial para chuvas intensas no Acre
  • Multidão acompanha primeiro show de drones em Rio Branco
  • Deputado que sobreviveu a queda de avião se emociona: “ Foi um livramento de Deus”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Dados do TRE/AC mostram que a maioria dos candidatos enviou as prestações de contas parciais no prazo

Por Redação Juruá em Tempo.22 de setembro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Segundo dados do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cerca de 87,20% dos candidatos as eleições de 2022 no estado do Acre, enviaram as prestações de contas no prazo estabelecido pelo art. 47, § 4°, da Resolução n° 23.607/2021 (9 a 13 de setembro).

Os candidatos que deixaram de apresentar as contas parciais devem ficar atentos, isso porque, de acordo com a legislação, essa omissão é considerada infração de natureza grave.

Os casos de não prestação de contas dentro do prazo serão julgados na prestação de contas final, que, de acordo com o art. 49, caput, da citada norma regulamentar, deve ser feita até o dia 1° de novembro, para os candidatos que concorreram no 1° turno do pleito.

Segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa prestação de contas deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, assim como os gastos realizados no período.

Ainda de acordo com o TSE, também deve estar inserido na prestação de contas, os nomes e CPF’s das pessoas físicas doadoras ou CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação do profissional da contabilidade responsável pelas contas de campanha. Além disso, as doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72hrs contadas a partir do recebimento.

A prestação de conta final deve ser feita até o 30° dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.

No caso de acontecer um segundo turno, as contas referentes aos dois turnos serão prestadas até 30° dia posterior a sua realização.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.