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Dados do TRE/AC mostram que a maioria dos candidatos enviou as prestações de contas parciais no prazo

Segundo dados do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cerca de 87,20% dos candidatos as eleições de 2022 no estado do Acre, enviaram as prestações de contas no prazo estabelecido pelo art. 47, § 4°, da Resolução n° 23.607/2021 (9 a 13 de setembro).

Os candidatos que deixaram de apresentar as contas parciais devem ficar atentos, isso porque, de acordo com a legislação, essa omissão é considerada infração de natureza grave.

Os casos de não prestação de contas dentro do prazo serão julgados na prestação de contas final, que, de acordo com o art. 49, caput, da citada norma regulamentar, deve ser feita até o dia 1° de novembro, para os candidatos que concorreram no 1° turno do pleito.

Segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa prestação de contas deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, assim como os gastos realizados no período.

Ainda de acordo com o TSE, também deve estar inserido na prestação de contas, os nomes e CPF’s das pessoas físicas doadoras ou CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação do profissional da contabilidade responsável pelas contas de campanha. Além disso, as doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72hrs contadas a partir do recebimento.

A prestação de conta final deve ser feita até o 30° dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.

No caso de acontecer um segundo turno, as contas referentes aos dois turnos serão prestadas até 30° dia posterior a sua realização.

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