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STF nega pedido de medida cautelar do MDB para mudança de horário de votação no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.13 de setembro de 2022
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O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a uniformização do horário de início e encerramento da votação em todo país nas Eleições de 2022, mas o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido do MDB argumentou que a diferença de duas a três horas de fuso horário relativamente a Brasília vai gerar uma ‘série de transtornos e dificuldades para a população vivente nessas unidades, mesários e fiscais dos partidos políticos’.

Em dezembro de 2021, o STF decidiu que o horário de início e encerramento da votação no Brasil país no pleito deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.

Com o novo fuso, a votação no Acre que, antes começava às 8h e terminava às 17h, agora ocorre das 6h às 15h.

Por: redação.
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