Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Deputado Coronel Ulysses garante modernização e ampliação do Mercado Municipal em Porto Walter
  • “Vamos fazer o impossível para trazer o hexa para o Brasil”, promete Neymar
  • EUA interceptaram mais um navio na costa da Venezuela, dizem fontes
  • Com descobertas e investimento, turismo e empreendedorismo do Acre crescem em 2025
  • Prêmio da Mega da Virada chega a R$ 1 bilhão
  • Conheça o piloto acreano que viralizou nas redes ao fazer seu primeiro voo para Rio Branco
  • Agricultor está desaparecido após sair de casa na zona rural de Rio Branco
  • INMET emite alerta de perigo potencial para chuvas intensas no Acre
  • Multidão acompanha primeiro show de drones em Rio Branco
  • Deputado que sobreviveu a queda de avião se emociona: “ Foi um livramento de Deus”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro na campanha

Por Redação Juruá em Tempo.11 de setembro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves proibiu no último sábado, 10, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato a vice, Braga Netto, de usar em suas propagandas eleitorais imagens e vídeos do 7 de Setembro, data comemorativa do bicentenário da Independência.

A decisão ocorre depois da campanha do ex-presidente Lula (PT) entrar com uma ação contra o atual mandatário com alegação “de prática de abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação.”

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o ministro na decisão.

No documento, Benedito Gonçalves determina ainda que “sejam intimados os candidatos Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto para, no prazo de 24 horas, cessar a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022, sob pena de multa diária de R$10.000,00, devendo ainda se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens.”

Por fim, o ministro determina que a defesa do presidente e do seu candidato a vice seja apresentada em cinco dias.

Por: Veja Abril.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.