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Lewandowski rejeita notícia-crime contra Moraes por prevaricação no TSE

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou nesta quinta uma notícia-crime apresentada por um advogado paulista contra o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que também integra o Supremo.

A representação atribui ao magistrado a possível prática do crime de prevaricação pela suposta “omissão” dele diante do pedido de investigação do presidente Jair Bolsonaro sobre o alegado boicote de rádios a propagandas da sua campanha. A ação foi rejeitada por Moraes na noite desta quarta.

O advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior protocolou a notícia-crime nesta quarta, “com pedido de imediatas providencias [sic] com o objetivo de apurar e assegurar a transparência das eleições gerais de 2022 e a conduta do noticiado”.

Endereçada ao “excelentíssimo senhor doutor presidente” do STF, que é presidido desde o mês passado pela ministra Rosa Weber, a petição cita notícias veiculadas na imprensa e em mídias sociais na terça e quarta-feira relativos a “GRAVÍSSIMOS fatos em relação a inserções de propaganda eleitoral na campanha das eleições gerais do ano de 2022”.

Sampaio Junior aponta o dever do TSE nos “assuntos jurídicos relacionados as [sic] eleições” e a “obrigação de ofício a fiscalização de todos os atos” e diz que deve ser afastado do cargo até o término das investigações “para apuração dos fatos vastamente postados e veiculados em mídia nacional e mídia social”.

Para embasar sua representação, ele anexou uma foto de uma tela mostrando um programa do canal Jovem Pan e prints de publicações do senador Flávio Bolsonaro e do deputado federal eleito Mário Frias com reproduções de notícias do site O Antagonista.

“Diante da situação, fartamente comprovada, pelo ofertamento de fortes indícios da conduta tipificada no artigo 319 do CPB, requer a imediata remessa da presente notícia de fato a Procuradoria Geral Da República para as pertinentes e cabíveis providencias e na pertinência a instauração da pertinente Ação Penal”, concluiu.

Lewandowski, que é vice-presidente do TSE, ao lado de Moraes, foi sucinto na sua decisão e constatou que o autor da petição não especificou a conduta ilícita que teria sido cometida pelo ministro, “nem indicou, de forma compreensível, as circunstâncias elementares da figura penal (e sua subsunção ao caso em exame), deixando, ademais, de indicar o nexo de causalidade entre as condutas do requerido e as alegadas omissões delituosas na condução do certame eleitoral de 2022”.

Para ele, é impossível concluir que Moraes teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal — descrição do crime de prevaricação.

O ministro disse ainda que a peça “veicula alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, mais, desprovidas de qualquer demonstração que indique o descumprimento de algum dever jurídico por parte do representado”.

“As ilações e conjecturas desfiadas na inicial estão ancoradas exclusivamente na reprodução de reportagens estampadas em veículos de comunicação – as quais, de resto, nem foram juntadas aos autos – e na reprodução (no bojo da exordial) do alegado depoimento de um ex-servidor do TSE, sendo certo que, de tal modo amealhadas, não constituem material idôneo para desencadear uma investigação contra o representado”, complementou.

Na conclusão, Lewandowski apontou que não havia justa causa para a deflagração da persecução penal e negou seguimento ao pedido.

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