Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • “Não vamos ter problema”, afirma Bocalom ao defender candidatura de Gladson ao Senado
  • Mailza diz que avanço dos PCCRs no Acre depende da situação financeira do Estado: “compromisso do governo”
  • Fies 2026 abre 325 vagas para estudantes do Acre
  • Acre tem novas regras para liberação de recursos do Fundo Amazônia
  • Ieptec convoca bolsistas docentes para atuação em Cruzeiro do Sul, Porto Acre e Rio Branco
  • Aleac deve manter ritmo de trabalho mesmo em ano eleitoral, diz Luiz Gonzaga
  • IDAF inicia força-tarefa no Vale do Juruá para conter avanço da monilíase
  • Empreendedores do ramo alimentício participam de capacitação sobre boas práticas para o Carnaval em Cruzeiro do Sul
  • Homem é encontrado morto em comunidade rural de Cruzeiro do Sul e polícia aponta morte natural
  • Haddad diz que não pediu para retornar à Fazenda em possível novo mandato de Lula
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 3
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Municípios do Acre terão Lei Seca no 2º turno; veja quais são as regras e penas

Por Redação Jurua em Tempo26 de outubro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O juiz eleitoral da 3ª zona, Fábio Farias, baixou nesta semana a Portaria de nº 153/2022 que institui a chamada Lei Seca neste segundo turno das eleições. Por meio dela, fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 22 horas de sábado (29) até às 16 horas de domingo (30).

“No dia das eleições, diversas pessoas, sob o efeito de substâncias alcóolicas, têm permanecido nas proximidades dos locais de votação onde estão instaladas as seções eleitorais, tumultuando o ambiente e os trabalhos desenvolvidos pelos agentes à serviço da justiça eleitoral”, diz o magistrado.

Fabia Farias adverte ainda que quem desobedecer as determinações será punido na forma da lei (multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses).

A lei seca vale para Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa, cidades que formam a Regional Purus.

Decisão estadual

O Brasil já teve uma Lei Seca Nacional durante as eleições. Porém, nos últimos tempos essa decisão cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada unidade da Federação.

Os órgãos podem restringir o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da votação.

 

Com informações Contilnet

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.