O domicílio eleitoral é o município onde o eleitor votará nas eleições, o Código Eleitoral diz ser o domicílio eleitoral o local da residência ou moradia do eleitor. Mas, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse conceito envolve também o vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto.
Na prática, isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade seu domicílio eleitoral se o seu vínculo afetivo, familiar, político ou outro é maior com o da sua cidade de origem.
Por isso, muitos cruzeirenses que residem em outros locais optaram por vir a Cruzeiro do Sul durante o período eleitoral, aquecendo a venda de passagens de ônibus. “Até quarta-feira (05) a demanda ainda será bastante considerável”, acredita o gerente da TransAcreana, Francisco Virgulino.