Foi determinado neste domingo (06) por Alexandre de Moares, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Polícia Militar do Acre realize a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido” por atos antidemocráticos no estado.
A decisão fala especificamente sobre uma ação golpistas promovida por bolsonaristas na rua em frente ao Comando de Fronteira Acre / 4º Batalhão de Infantaria de Selva, em Rio Branco. O grupo está acampado no local deste a quarta-feira (02) e se mantém nesta segunda (07).
A Justiça do Acre já tinha decidido pela desobstrução da área na última sexta-feira (4), mas a PM foi ao local e não retirou o grupo. A decisão do STF é resultado de um pedido do Ministério Público do Acre, que apontou descumprimento da ordem dada por Moraes há uma semana para a desobstrução das vias públicas travadas ilegalmente por atos contra o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.
De acordo com o MP, o ato promove a “obstrução de vias públicas” e dificulta “o acesso às referidas instalações militares”.
Na decisão deste domingo, o ministro afirma que a decisão da Justiça local, mesmo que também tenha determinado a liberação das vias, desrespeitou a definição do STF ao fixar multas menores para os envolvidos no ato ilegal.
Moraes estabeleceu valores mais altos para as multas, chegando a R$ 100 mil por hora para os donos dos veículos utilizados em eventuais bloqueios e para aqueles que derem “apoio material (logístico e financeiro)” aos integrantes dos atos.

