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Moraes manda PM do Acre desobstruir vias travadas por atos golpistas, incluindo área de batalhão do Exército em Rio Branco

Foi determinado neste domingo (06) por Alexandre de Moares, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Polícia Militar do Acre realize a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido” por atos antidemocráticos no estado.

A decisão fala especificamente sobre uma ação golpistas promovida por bolsonaristas na rua em frente ao Comando de Fronteira Acre / 4º Batalhão de Infantaria de Selva, em Rio Branco. O grupo está acampado no local deste a quarta-feira (02) e se mantém nesta segunda (07).

A Justiça do Acre já tinha decidido pela desobstrução da área na última sexta-feira (4), mas a PM foi ao local e não retirou o grupo. A decisão do STF é resultado de um pedido do Ministério Público do Acre, que apontou descumprimento da ordem dada por Moraes há uma semana para a desobstrução das vias públicas travadas ilegalmente por atos contra o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

De acordo com o MP, o ato promove a “obstrução de vias públicas” e dificulta “o acesso às referidas instalações militares”.

Na decisão deste domingo, o ministro afirma que a decisão da Justiça local, mesmo que também tenha determinado a liberação das vias, desrespeitou a definição do STF ao fixar multas menores para os envolvidos no ato ilegal.

Moraes estabeleceu valores mais altos para as multas, chegando a R$ 100 mil por hora para os donos dos veículos utilizados em eventuais bloqueios e para aqueles que derem “apoio material (logístico e financeiro)” aos integrantes dos atos.

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