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Patrões são obrigados a liberar empregados em jogos do Brasil na Copa?

Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar têm início em 24 de novembro e, já no primeiro, contra a Sérvia, o confronto será às 16h. Você elabora toda uma programação para assistir à partida na data, até perceber que a disputa ocorrerá durante o seu horário de trabalho – geralmente, expedientes comerciais estendem-se das 8h às 18h. Mas e aí? Copa é feriado nacional?

A resposta é não. Mesmo nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrem em horário de trabalho, a legislação não assegura ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar as partidas. Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, efetuar desconto no salário do funcionário.

Sem previsão legal e com chances de punição em caso de falta, uma alternativa é tentar negociar ou participar das reuniões decisivas para as autorizações. Instituições bancárias e o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, decidiram alterar o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar.

O STF modificou o período de funcionamento da Secretaria do Tribunal e do atendimento ao público. Para as instituições bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Os horários referem-se ao serviço interno, mas os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos do Brasil, seguindo as orientações estabelecidas por cada instituição, a seu critério.

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