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PM no Acre afirma que decisão do STF está sendo cumprida; manifestantes permanecem no local

Por Redação Jurua em Tempo7 de novembro de 2022Updated:8 de novembro de 20224 Minutos de Leitura
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Na última quarta-feira (2), diversos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) manifestaram em frente a um quartel do Exército Brasileiro no Acre, para protestar contra o resultado das eleições presidenciais, que tornou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o candidato eleito.

Neste domingo (6), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) e determinou que a Polícia Militar realizasse a imediata desobstrução de vias públicas. Em Rio Branco, os manifestantes seguem no local, sentados nas calçadas em frente ao 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Bis).

Ao ContilNet, o comandante-geral da Polícia Militar do Acre, cel. Luciano Dias, afirmou que a decisão do ministro está sendo cumprida integralmente, visto que a determinação é sobre desobstrução das vias públicas e os manifestantes não estão bloqueando a passagem de veículos e pedestres.

No primeiro dia de protesto em frente ao 4º Bis, no bairro Bosque, os manifestantes colocaram uma tenda em via pública, impedindo a passagem de qualquer tipo de veículo. Segundo o comandante-geral da PM, os policiais retiraram a tenda, liberando o fluxo de carros, motos e caminhões pela região.

Com relação às estradas bloqueadas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a desobstrução de todos os trechos fechados pelos manifestantes e agradeceu o apoio da Polícia Militar, que juntos realizaram as negociações para liberação do fluxo. “O estado do Acre foi o primeiro a desobstruir todas as vias públicas”, explica o comandante.

Confira a nota da PM na íntegra

Acerca da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Militar do Acre (PMAC) esclarece que desde o recebimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519/DF, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, que trata da desobstrução das vias públicas que se encontrem ilicitamente com seu tráfego interrompido, vem cumprindo a determinação no sentido de identificar ilícitos mencionados em tal documento, entre eles a desobstrução das vias públicas, poluição sonora, bem como qualquer outros verificados.

Informa que após receber determinação judicial da Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco, às 00:48h da sexta-feira, 4, a PMAC acompanhou o oficial de justiça designado, deslocando seu efetivo para a frente do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (4º BIS), no cruzamento da rua Colômbia com a rua Valério Magalhães, onde não constataram ruas obstruídas, nem utilização de carros de som, tampouco outros ilícitos.

A PMAC vem realizando o patrulhamento/fiscalização no local e arredores, porém, em momento algum, os policiais militares empregados nas ações se depararam com queima de pneus ou qualquer outro material, ou veículos obstruindo as vias. Em uma dessas ações foi determinada a retirada de duas tendas montadas na rua Valério Magalhães.

Ainda sobre este fato, a PMAC encaminhou um documento no dia 6 de novembro ao Exército Brasileiro, mais especificamente ao comando do 4º BIS, e teve como resposta que “não houve interrupção do fluxo de veículos e pessoal pelo portão principal e/ou lateral do Cmdo Fron ACRE/4º BIS” e que “as atividades do Batalhão estão transcorrendo normalmente, tanto as internas quanto as externas”.

Ressalta-se que, desde o início das manifestações, que ocorrem em todo o país, a PMAC tem apoiado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das rodovias federais, e que tal empenho não tem sido diferente no caso das manifestações urbanas.
Informa ainda que todas as ações realizadas no referido local, assim como qualquer ação da Polícia Militar do Acre, vem sendo devidamente documentadas por meio de relatórios diários, inclusive com o registro fotográfico.

A Polícia Militar do Acre reafirma o compromisso com a sociedade acreana, mantendo-se firme no cumprimento do seu dever, que é a segurança e a manutenção da ordem pública, preservando o direito de ir e vir do cidadão, conforme rege a carta Magna Brasileira.

Rio Branco-AC, 7 de novembro de 2022.

Luciano Dias Fonseca – CEL PM

Comandante-Geral da PMAC

 

 

Com informações Contilnet

Por: Redação
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