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No Supremo, Nicolau defende constitucionalidade da regra que garante posse de suplentes em caso de afastamento para fins particulares

Por Redação Jurua em Tempo10 de dezembro de 20222 Minutos de Leitura
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O presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Nicolau Júnior (PP), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com uma solicitação pedindo a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade que trata a respeito do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular.

No pedido, assinado por Nicolau Júnior, e pelos procuradores Marcos Motta e João Paulo Setti, argumenta-se que os Estados tem autonomia quanto à sua organização político-administrativa. Neste sentido, “essa autonomia confere aos Estados-membros o poder de auto-organização, autogoverno e auto-legislação por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais, bem como a edição de leis nos seus respectivos âmbitos territoriais”.

E acrescenta que a regra prevista na Constituição do Acre para posse de suplentes, em caso de afastamento do titular, sem remuneração, para fins particulares, não é de repetição obrigatória.

“Portanto, a hipótese de convocação do suplente nos moldes do art. 43, § 1º da Constituição Estadual, não se encontra no rol de normas consideradas de repetição obrigatória aos demais Entes da Federação, portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade”, diz trecho do pedido.

Entenda

De acordo com a Constituição Estadual, em caso de afastamento de deputado estadual por licença para tratar de interesse particular, por mais de 60 dias, o suplente deve ser convocado.

Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que “o dispositivo estadual atacado inovou indevidamente a disciplina do estatuto constitucional dos congressistas, estabelecida no art. 56, §1º, da CF, que, ao tratar da matéria, impôs que a convocação do suplente ocorresse, tão somente, em caso de licença parlamentar (não limitada apenas à licença por interesse particular, como preceitua a norma impugnada) que seja superior a 120 dias”.

Para Augusto Aras, a Assembleia Legislativa do Acre deve aplicar o princípio da simetria. Ou seja, o que é aplicado na Câmara dos Deputados e no Senado, por exemplo, deve ser aplicado pela casa legislativa acreana.

“Tem o Supremo Tribunal Federal entendido, de modo geral, que normas relacionadas, em certa medida, com separação de poderes, organização dos tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo federal, entre outras, são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais”, afirma Aras.

A matéria já está em tramitação no STF e tem com relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Com informações Notícias da Hora

Por: Redação
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