Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Discussão durante bebedeira termina com homem gravemente ferido a facada em Brasiléia
  • Diego Souza de Alencar, de 23 anos, é identificado como vítima fatal de acidente na Variante
  • Acidente grave entre motocicletas deixa um morto e dois feridos em Cruzeiro do Sul
  • Neste Dia das Mães, Dona Glória é exemplo de força e dedicação para o filho Patrick Tavares
  • 650 cirurgias devem ser feitas em maio pelo projeto Opera Acre em todas as regionais do estado
  • Bebê de 1 ano se afoga em caixa d’água e é socorrido em zona rural de Rio Branco
  • Acre segue em alerta para aumento de casos de síndrome respiratória grave, aponta Fiocruz
  • Após condenação no STJ, Gladson reafirma pré-candidatura ao Senado e fala em “perseguição política”
  • Instituto Citolab transforma comemoração do Dia das Mães em momento de acolhimento e emoção
  • Polícia Civil anuncia atuação integrada com outros órgãos de segurança para garantir retorno efetivo às aulas
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, maio 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Presidiários no Acre não terão saída temporária no Natal, diz Iapen

Por Redação Jurua em Tempo24 de dezembro de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email
No Acre, os reeducandos não terão a saída temporária de Natal. O Estado não possui estabelecimento prisional para o cumprimento do regime semiaberto, uma vez que os detentos cumprem pena domiciliar.
Segundo o diretor do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Glauber Feitosa, a saída natalina, saída temporária e licença de sete dias, não são mais aplicadas no estado. “Com o sistema de monitoração eletrônica, o semiaberto, não é mais aplicado há uns quatro anos”, enfatiza.
Dessa forma, os presídios não serão desocupados no Natal, já que esse benefício não é válido para sentenciados em regime fechado.
Saída temporária x Indulto Natalino
De acordo com a Lei de Execução Penal n° 7.210/84, a saída temporária é um benefício individual concedido para os cumpridores do regime semiaberto, destinado a penas entre quatro e oito anos.
Já o indulto natalino, é um benefício coletivo concedido através do decreto da Presidência da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, destinado a todos os condenados que preencham aos requisitos previstos no decreto, ocasionando a extinção total ou parcial da pena.
Com informações Contilnet
Por: Redação
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.