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Decreto golpista previa comissão revisora das eleições e quebra de sigilo de ministros do TSE

Por Redação Juruá em Tempo.13 de janeiro de 20233 Minutos de Leitura
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FOLHAPRESS) – O decreto golpista encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres previa a criação de uma comissão controlada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) responsável por fazer a “apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral” vencido pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Também estabelecia as quebras dos “sigilos de correspondência e de comunicação telemática e telefônica” dos membros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida de exceção valeria para todo o período do processo eleitoral até a diplomação de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que ocorreu em 12 de dezembro.

A Comissão de Regularidade Eleitoral seria o órgão responsável por elaborar um relatório final e apontar supostas irregularidades nas eleições.

O colegiado seria composto por oito integrantes do Ministério da Defesa (que indicaria a presidência), dois membros do Ministério Público Federal, dois peritos criminais federais, dois representantes do Congresso Nacional (um da Câmara e outro do Senado), um membro do Tribunal de Contas da União e um da Controladoria-Geral da União.

O documento de três páginas, feito em computador, foi encontrado no armário do ex-ministro durante busca e apreensão realizada na última terça-feira (10). A PF vai investigar as circunstâncias da elaboração da proposta.

Após a Folha de S.Paulo revelar a existência do documento, o ex-ministro afirmou em uma rede social que a minuta foi “vazada fora de contexto” e ajuda a “alimentar narrativas falaciosas”.

“No cargo de ministro da Justiça, nos deparamos com audiências, sugestões e propostas dos mais diversos tipos. Cabe a quem ocupa tal posição o discernimento de entender o que efetivamente contribui para o Brasil. Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP [Ministério de Justiça e Segurança Pública]”, escreveu Torres no Twitter.

“O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá e vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim. Fomos o primeiro ministério a entregar os relatórios de gestão para a transição. Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consciência tranquila quanto à minha atuação como ministro”, afirmou.

De acordo com a Constituição, a decretação do estado de defesa serve para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Isso não se aplicaria a tomar uma medida contra resultado de eleição, o que seria inconstitucional.

Ao contrário do estado de sítio –que precisa ser validado pelo Congresso para entrar em efeito– a decretação do estado de defesa começa a valer imediatamente. Ele precisa ser enviado em até 24 horas para aval do Congresso, que tem o poder de endossá-lo ou derrubá-lo.

A vigência do estado de defesa permite, na área e pelo período em que vigorar, a restrição de determinados direitos: o de reunião e os de sigilo de correspondência e de comunicações. Também permite prisão por crime contra o Estado, por prazo não superior a dez dias –a prorrogação requer autorização judicial.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta semana a prisão de Torres.

Moraes também é presidente do TSE e protagonizou embates com Bolsonaro durante o pleito. O ex-presidente difundiu diversas vezes mentiras e teorias da conspiração contra as urnas eletrônicas. Também acusou o TSE –sem nunca apresentar provas– de trabalhar pela eleição de Lula.

Por: redação.
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