Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil anuncia atuação integrada com outros órgãos de segurança para garantir retorno efetivo às aulas
  • Emenda de R$ 1 milhão destinada por Coronel Ulysses vai beneficiar o Ramal São José, no Belo Jardim
  • “Lágrima” é preso por liderar esquema de apostas ilegais no centro de Rio Branco
  • Sábado será de calor, sol entre nuvens e possibilidade de chuvas rápidas no Acre
  • IBGE aponta Acre entre os estados mais pobres do Brasil mesmo com avanço da renda nacional
  • “Nós não sabíamos se eram um, dois ou 15 [atiradores]”, relata sobrevivente de ataque em escola do Acre
  • Urgente: governo do Acre prorroga suspensão das aulas presenciais na rede estadual após ataque em escola
  • Prepare o agasalho: Domingo será de frio intenso e chuvas fortes no Acre, diz Friale
  • Saúde de Porto Walter fortalece programa ao entregar equipamentos para atender pacientes com deficiência e crianças neuro divergentes 
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inicia nesta sexta-feira atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Judiciário do Acre autoriza reeducando em regime fechado a fazer faculdade

Por Redação Juruá em Tempo.17 de janeiro de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

“Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, disse o estadista, prêmio Nobel e líder africano Nelson Mandela. A máxima é verdadeira para muitas pessoas, que se dedicam, esforçam para conquistar sonhos através dos estudos. Exemplo disso é a história de uma pessoa que cumpre pena privativa de liberdade e busca com o estudo transformar a própria história.

João, nome fictício usado nesse texto para designar esse ser humano, que está há quase 11 anos pagando suas contas com a sociedade no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, Acre. Ele pediu para cursar nível superior em Tecnologia e Gestão Financeira na modalidade Ensino à Distância (EaD) e após analisar a situação do reeducando, o juiz de Direito Hugo Torquato, da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco, autorizou.

Pedido e relatório

Contudo, antes desse pedido, o reeducando chegou a iniciar a faculdade, mas por indeferimento da direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/Acre), trancou. Então, foi feito esse pedido que foi encaminhado a unidade do Poder Judiciário do Acre pelo Instituto.

O documento enviado à Justiça contém relatórios informativos mostrando a aprovação de João na faculdade e atestando o bom comportamento dele, que realiza trabalho interno como faxineiro e auxilia nos cuidados às pessoas presas na ala psiquiátrica.

Para fazer a formação, que tem duração estimada em 18 meses, ele precisa acessar vídeo aulas dentro da penitenciária e sair com escolta da unidade prisional para realizar as provas aos finais dos períodos letivos.

A solução para João que cumpre pena em regime fechado foi organizada pelo Iapen junto a Escola Fábrica de Asas, que atua com formação para jovens e adultos privados de liberdade no Acre dentro do complexo penitenciário. A unidade escolar poderá disponibilizar um computador na biblioteca da escola.

Oportunidade autorizada

Ao decidir, o juiz de Direito Hugo Torquato discorreu sobre as obrigações legais dos entes públicos com a ressocialização e oportunidade para que a pessoa privada de liberdade possa voltar à sociedade.

“Não se pode negar, ainda, que a prestação de assistência educacional ao preso é dever do Estado e objetiva, concomitantemente, evitar a reincidência e orientar o retorno à convivência em sociedade (arts. 10 e 41, VII, da Lei 7.210/84)”, escreveu o magistrado.

Contudo, Hugo Torquato determinou que sejam adotadas todas as cautelas necessárias contra a fuga, escolta policial ou monitoração eletrônica. Mas, registrou que os documentos nos autos demonstram a disciplina e o bom comportamento de João. “A ausência de histórico de violência e a aprovação no exame sinalizam que o reeducando possui censo de disciplina, característica que sugere, ao menos neste momento, a desnecessidade de grande aparato de segurança para atendimento de seu pedido”, anotou o juiz.

Dessa forma, o magistrado determinou que o Iapen providencie as condições para o reeducando cursar a faculdade. Assim, João que no requerimento diz: “venho pedir humildemente pedir, a vossa senhoria, uma oportunidade de cursar um nível superior na modalidade ‘EAD’”, teve essa oportunidade autorizada pela Justiça.

Por: ASCOM TJAC.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.