Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil anuncia atuação integrada com outros órgãos de segurança para garantir retorno efetivo às aulas
  • Emenda de R$ 1 milhão destinada por Coronel Ulysses vai beneficiar o Ramal São José, no Belo Jardim
  • “Lágrima” é preso por liderar esquema de apostas ilegais no centro de Rio Branco
  • Sábado será de calor, sol entre nuvens e possibilidade de chuvas rápidas no Acre
  • IBGE aponta Acre entre os estados mais pobres do Brasil mesmo com avanço da renda nacional
  • “Nós não sabíamos se eram um, dois ou 15 [atiradores]”, relata sobrevivente de ataque em escola do Acre
  • Urgente: governo do Acre prorroga suspensão das aulas presenciais na rede estadual após ataque em escola
  • Prepare o agasalho: Domingo será de frio intenso e chuvas fortes no Acre, diz Friale
  • Saúde de Porto Walter fortalece programa ao entregar equipamentos para atender pacientes com deficiência e crianças neuro divergentes 
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inicia nesta sexta-feira atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Últimas Notícias

Justiça concede liberdade condicional ao goleiro Bruno

Por Redação Juruá em Tempo.14 de janeiro de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samúdio, em 2010. A decisão desta quinta-feira (12) é da juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Filgueiras, e foi divulgada neste sábado (14).

“Não existe impedimento concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado. Quanto ao mérito, o apenado desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar, valendo destacar que não há novas anotações na Folha de Antecedentes Criminais (FAC)”.

O Ministério Público do Rio de Janeiro tinha se manifestado contrário ao benefício e solicitou à Justiça a elaboração de exame criminológico. A juíza Ana Paula Filgueiras indeferiu o pedido, citando a decisão que autorizou regime semiaberto para Bruno, em 2019.

“O apenado cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, conforme decisão proferida pelo Juízo da Execução da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha (MG). Tendo em vista que o apenado retornou ao convívio social há mais de três anos, indefiro a elaboração de exame criminológico e passo a analisar o pleito de livramento condicional levando em conta o comportamento do apenado durante a prisão domiciliar”.

Por: Agência Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.