Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Discussão durante bebedeira termina com homem gravemente ferido a facada em Brasiléia
  • Diego Souza de Alencar, de 23 anos, é identificado como vítima fatal de acidente na Variante
  • Acidente grave entre motocicletas deixa um morto e dois feridos em Cruzeiro do Sul
  • Neste Dia das Mães, Dona Glória é exemplo de força e dedicação para o filho Patrick Tavares
  • 650 cirurgias devem ser feitas em maio pelo projeto Opera Acre em todas as regionais do estado
  • Bebê de 1 ano se afoga em caixa d’água e é socorrido em zona rural de Rio Branco
  • Acre segue em alerta para aumento de casos de síndrome respiratória grave, aponta Fiocruz
  • Após condenação no STJ, Gladson reafirma pré-candidatura ao Senado e fala em “perseguição política”
  • Instituto Citolab transforma comemoração do Dia das Mães em momento de acolhimento e emoção
  • Polícia Civil anuncia atuação integrada com outros órgãos de segurança para garantir retorno efetivo às aulas
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, maio 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça divulga regras para presença de menores no Carnaval de Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.8 de fevereiro de 2023Updated:10 de fevereiro de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 07, a Portaria nº 384/2023, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos locais de dança e bailes durante as festividades do Carnaval 2023.

O documento, que é assinado pelo juiz de Direito Marlon Machado, publicado na edição nº 7.238 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta terça-feira, considera, entre outros motivos, a necessidade de disciplinar a participação, entrada e permanência de menores nos locais públicos e privados em que se realizarão os eventos carnavalescos, bem como o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.

De acordo com a Portaria nº 384/2023, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis será proibida a partir das 22 horas. Já o acesso e a permanência de adolescentes com idade a partir de 14 anos e menores de 18 anos somente serão permitidos após às 22 horas – porém, somente com o acompanhamento dos pais ou dos responsáveis legais.

A Portaria nº 384/2023 alerta, no entanto, para a necessidade de porte e apresentação do documento de identidade (ou documento análogo), sempre que solicitado, tanto pela criança ou adolescente quanto pelos pais ou responsáveis.

Segundo o documento publicado no DJe, crianças e adolescentes que forem flagrados em situação de risco deverão ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento. Em caso de descumprimento das normas, o documento prevê que será lavrado um auto de infração e fornecida cópia aos pais ou responsável, ao proprietário do estabelecimento ou ao responsável pela barraca. O Juízo da Infância e da Juventude arbitrará, então, multa de até 01 (um) salário mínimo, de acordo com as peculiaridades de cada fato. Os valores das multas serão revertidos a instituições sociais que trabalham com crianças e adolescentes, idosos e dependentes químicos no município de Cruzeiro do Sul.

Por fim, a Portaria nº 384/2023 lança advertência quanto aos crimes de vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, assinalando que a pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, se o fato não constituir crime mais grave, sendo que comerciantes poderão ser presos em flagrante delito.

  • Assessoria.
Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.